Tribunal da Relação de Coimbra
I.Os vícios referidos no artº 410º, n.º 2, do CPP, têm de resultar do texto da decisão re-corrida, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum. II.O erro notório na apreciação da prova, como vício, não se confunde com erro na apre-ciação dos factos provados.
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