Tribunal da Relação de Coimbra

1078/98

Data
1999-10-03
Relator
GERMANO DA FONSECA
Secção
JTRC194/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. É recorrível o despacho que indeferiu a inquirição de testemunhas na fase de instrução. II. Na instrução só o debate instrutório tem natureza de contraditório. III. Deve ser proferido despacho de não pronúncia quando a prova produzida na instrução não abalou a que determinou o despacho de arquivamento no final do inquérito.

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