Tribunal da Relação de Coimbra
ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos do artº 131º, daquele Es-tatuto, os militares dos Quadros Permanentes - oficiais, sargentos e praças - neles se incluin-do um soldado da GNR na situação de reforma, têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sem que careçam de licença, posto que é obrigatório o seu manifesto quando a da arma sejam proprietários.
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