Tribunal da Relação de Coimbra

1066-2001

Data
2001-05-22
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC1357
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo sido decidida improcedente a invocada excepção da prescrição no despacho saneador, decisão esta que não foi impugnada através do competente recurso, transitou a mesma em julgado. II - Não é, por isso, possível ressuscitar tal questão e reapreciá-la posteriormente, por a tal se opor a força de caso julgado. III - Desta forma, tendo a sentença silenciado por completo qualquer referência à excepção de prescrição não significa que a mesma padeça de qualquer nulidade, uma vez que a questão havida sido já decidida em sede de saneador. III - Omitindo os deveres de cuidado e prudência, designadamente os de sinalizar a carroça puxada a burro que guiava a pé, sendo certo que era de noite e circulava num local cujo tráfego era intenso, violou o lesado normas estradais e agiu culposamente o que determina o afastamento da presunção de culpa que impendia sobre o condutor do veículo que o albarroou, desresponsabilizando-o pelo ressarcimento de quaisquer danos sofridos.

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