Tribunal da Relação de Coimbra
I.São taxativos e absolutamente excepcionais os casos em que o juiz pode deixar de jul-gar. II.Nos termos do disposto no artº 82º, 3, do CPP, os pressupostos da remessa para os tri-bunais civis ali previstos são os de evitar que a celeridade do processo penal possa ser posta em causa pelo processamento da questão civil conjuntamente, ou que esse processamento conjunto obrigue a uma decisão menos rigorosa. III.O valor do pedido não é fundamento para o juiz considerar que não julga a causa, remetendo as partes para os tribunais civis.
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