Tribunal da Relação de Coimbra

1038/99

Data
1999-12-05
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC214/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.São taxativos e absolutamente excepcionais os casos em que o juiz pode deixar de jul-gar. II.Nos termos do disposto no artº 82º, 3, do CPP, os pressupostos da remessa para os tri-bunais civis ali previstos são os de evitar que a celeridade do processo penal possa ser posta em causa pelo processamento da questão civil conjuntamente, ou que esse processamento conjunto obrigue a uma decisão menos rigorosa. III.O valor do pedido não é fundamento para o juiz considerar que não julga a causa, remetendo as partes para os tribunais civis.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.