Tribunal da Relação de Coimbra

1030/05

Data
2005-06-07
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC
Meio processual
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A competência para o prosseguimento dos autos de promoção e protecção de menores, quando se trate de acompanhamento das medidas decretadas, cabe ao tribunal que desde o primeiro momento teve intervenção, que culminou na medida em curso.

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