Tribunal da Relação de Coimbra

1017/05

Data
2005-04-19
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A selecção da matéria de facto não pode nem deve conter alegações com conteúdo técnico jurídico de cariz normativo ou conclusivo. 2. Numa coligação de sociedades bancárias qualquer delas conserva a sua identidade e autonomia patrimonial, pelo que pode prestar garantia bancária a outra do mesmo grupo.

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