Tribunal da Relação de Coimbra
I – A decisão penal que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em acção de natureza cível, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário (artº 674º-B do C.P.C.). II – Isto significa que a decisão de natureza penal não tem um carácter definitivo, podendo ser ilidida mediante prova em contrário. III – A inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.
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