Tribunal da Relação de Coimbra

1012/05

Data
2005-05-31
Relator
SILVA FREITAS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A decisão penal que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em acção de natureza cível, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário (artº 674º-B do C.P.C.). II – Isto significa que a decisão de natureza penal não tem um carácter definitivo, podendo ser ilidida mediante prova em contrário. III – A inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.

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