Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0346

Data
1988-08-03
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001501
Decisão
a) Não ordena a anotação da coligação. b) Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Portugues e o Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Regional da Madeira, a realizar em 9 de Outubro de 1988, use a denominação Coligação Democratica Unitaria, a sigla CDU e o simbolo que consta do anexo ao presente acordão do qual faz parte integrante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do artigo 12 da lei eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - O Tribunal Constitucional e competente para apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações.

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