Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0168

Data
1985-10-10
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000340
Decisão
Não conhece do recurso, por falta de definitividade da decisão recorrida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A decisão que, em processo de anotação de coligação eleitoral,fixou prazo para o suprimento de determinadas irregularidades, não admite recurso por não envolver uma solução definitiva da questão, a qual sempre podera vir a ser reapreciada pelo Tribunal Constitucional, se suscitada em eventual recurso da decisão que vier a ser tomada acerca do fundo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.