Tribunal Constitucional (até 1998)
A decisão que, em processo de anotação de coligação eleitoral,fixou prazo para o suprimento de determinadas irregularidades, não admite recurso por não envolver uma solução definitiva da questão, a qual sempre podera vir a ser reapreciada pelo Tribunal Constitucional, se suscitada em eventual recurso da decisão que vier a ser tomada acerca do fundo.
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