Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0168

Data
1985-10-08
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000332
Decisão
Manda notificar os requerentes para suprirem determinadas irregularidades,fazendo um dos requerentes prova da sua qualidade de Secretario-Geral e provando-se, por outro lado, que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores do requerimento, nem se mostrando feita prova de que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos, e de ordenar a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem tais irregularidades.

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