Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0034

Data
1991-08-28
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002963
Decisão
Indefere pedido de registo de partido politico com a denominação de "Partido Liberal" por não satisfazer a exigencia do n. 3 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, consistente em a inscrição de um partido politico ter de ser requerida, pelo menos, por 5 000 cidadãos.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - O despacho do Presidente do Tribunal Constitucional que manda informar o requerente da manifesta inviabilidade da sua pretensão (registo de um partido politico) não sendo definitvo, tem de ser entendido como irrecorrivel. II - Compete ao Tribunal Constitucional, em secção, apreciar se se verificam todos os requisitos formais legalmente exigidos para a inscrição de partidos politicos. III - A natureza especifica da forma de associação que e o "partido politico" justifica a existencia de uma disciplina das formas de constituição e de desenvolvimento da vida dos partidos. IV - A limitação de direito de constituir partidos politicos posta pela exigencia de a inscrição ter de ser requerida, pelo menos, por 5 000 cidadãos, e proporcionada ao peso dos valores constitucionalmente consagrados que pretende acautelar, não excedendo por isso os limites constitucionais imanentes aplicaveis.

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