Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes. II - A nova denominação, sigla e simbolo do partido requerente não contrariam o disposto na Constituição e na lei, pelo que não existe qualquer obstaculo legal ao requerido registo.
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