Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0026

Data
1983-08-11
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000010
Decisão
Indefere pedido de alteração de simbolo formulado por um partido politico , por se verificar a excepção peremptoria de caso julgado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I _ A decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre o pedido de mudança de simbolo formulado por um partido politico e um acto jurisdicional e não administrativo. II _ Não tendo dela sido interposto recurso, nem tendo sido deduzida reclamação por eventual nulidade, para o Supremo Tribunal de Justiça , verifica-se a excepção do caso julgado , não podendo o Tribunal Constitucional , dada a existencia desta excepção peremptoria , voltar a conhecer de tal pedido , ainda que outra significação venha a ser dada ao simbolo , pois que a causa de pedir não se alterou. III - Nos termos da lei o simbolo so vale na sua materialidade como composição grafica , não na significação que o partido politico lhe atribua.

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