Defere a anotação da dissolução do partido Organização Comunista Marxista Lininista Portuguesa - OCMLP e anula o respectivo registo no Tribunal Constitucional.
Nada obsta a anotação da dissolução de um partido deliberada pelo orgão que os respectivos estatutos qualificam como maximo, por aplicação do criterio legal supletivo visto os referidos estatutos serem omissos em materia de dissolução.
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