Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0008

Data
1988-01-06
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00001326
Decisão
Defere a anotação da dissolução do partido Organização Comunista Marxista Lininista Portuguesa - OCMLP e anula o respectivo registo no Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nada obsta a anotação da dissolução de um partido deliberada pelo orgão que os respectivos estatutos qualificam como maximo, por aplicação do criterio legal supletivo visto os referidos estatutos serem omissos em materia de dissolução.

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