Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0004

Data
1993-08-10
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004124
Decisão
Decide ordenar o registo da nova sigla e do novo simbolo do Movimento Democratico Portugues.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe impedimento ao deferimento do pedido de registo de nova sigla e nova denominação de partido politico quando, alem da legitimidade dos requerentes e da regularidade do pedido, tais sigla e simbolo não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos politicos ja inscritos, nem se mostram confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos.

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