Tribunal Constitucional (até 1998)
Não existe impedimento ao deferimento do pedido de registo de nova sigla e nova denominação de partido politico quando, alem da legitimidade dos requerentes e da regularidade do pedido, tais sigla e simbolo não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos politicos ja inscritos, nem se mostram confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
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