Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Compete ao Tribunal Constitucional aprecia e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade ao recorrente e a regularidade do pedido e que as alterações que se pretende ver registadas se mantem inteiramente no quadro dos novos estatutos do Partido e, bem assim, que foram aprovadas pelo orgão estritamente competente. III - Mostrando-se que a denominação, sigla e partido em apreço não incorre em qualquer ilegalidade, nem tão-pouco se confundem com os correspondentes elementos de outros partidos, nada obsta ao deferimento das alterações solicitadas.
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