Tribunal Constitucional (até 1998)

PE-0003

Data
1994-04-28
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004876
Decisão
Manda notificar os representantes dos partidos ou coligação para suprirem irregularidades praticadas na apresentação de candidaturas a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem os representantes dos partidos ou coligações proponentes ser notificados para as suprirem no prazo de 3 dias.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.