Tribunal Constitucional (até 1998)
Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, deve ser afixada, a porta do edificio do Tribunal, a relação completa de todas as listas admitidas, e remetendo-se copia de todas as listas admitidas aos Ministros da Republica, aos governadores civis, a Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
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