Tribunal Constitucional (até 1998)
Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser admitidas, a titulo definitivo, todas as listas de candidatos apresentadas, mandando-se afixar a porta do edificio do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas, e remetendo-se copia de todas as listas admitidas aos Ministros da Republica, aos governadores civis, a Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
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