Tribunal Constitucional (até 1998)

DR-0079

Data
1996-05-29
Relator
ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC6232
Decisão
Decide que o titular do cargo de Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, a que se reportam o nº 7 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 3-A/96, de 26 de Janeiro, se acha adstrito ao dever de apresentação da declaração de património e rendimentos, previsto na Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto, nos termos e prazos aí estabelecidos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os titulares de cargos com a natureza aqui em apreço (o Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas) - cargos de perfil predominantemente "político", inseridos no organigrama "governamental" e com estatuto "equiparado ao de membro de governo" - não podem deixar de estar sujeitos ao regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95, que obriga à apresentação das declarações de património e rendimento aos titulares de cargos políticos e de cargos aos mesmos equiparados. II - Tais razões respeitam, por um lado, à natureza e ao estatuto do cargo em presença, que assume, se bem que não incluindo competências decisórias, uma natureza que transcende a de um puro órgão ou agente administrativo, situando-se já num nível político, e, por outro, à própria coerência interna do regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95.

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