Tribunal Constitucional (até 1998)

DR-0060

Data
1991-08-07
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00002962
Decisão
Indefere pedido de ceridão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No dominio da Lei n. 4/83 não pode ter aplicação a dispensa de exibição de procuração prevista no n. 1 do artigo 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados pois o acesso as declarações de patrimonio e rendimentos de titulares de cargos politicos reveste-se, para os particulares, de uma natureza inequivocamente pessoal e, por outro lado, os dados constantes dessas declarações não tem caracter "publico", mas antes caracter reservado. II - Ao solicitar certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa em nome da qual age, dos dados constantes das declarações de que pretende certidão.

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