Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e n. 3 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados que das declarações constem. II - Tal requisito encontra-se preenchido se o pedido proceder de entidade publica que invoca, no exercicio das suas funções, interesse no esclarecimento de suspeita relativamente ao envolvimento do visado num crime de corrupção, destinando-se os elementos constantes daquela declaração a instrução da respectiva averiguação preliminar.
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