Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo 5; e o Decreto Regulamentar n. 74/83, no n. 3 do seu artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento do pretendido, indicando nomeadamente qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante eles, e se os dados pretendidos se destinam ao esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos de titular de cargo politico, deve ser enviada certidão do registo de entrada daquela declaração no Tribunal Constitucional.
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