Tribunal Constitucional (até 1998)
I - No acesso as declarações de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos tera de existir conexão entre o interesse invocado e as funções de caracter politico, ou equiparado, exercidas pelo declarante, tidas em conta as finalidades especificas que a Lei n. 4/83 prossegue. II - O pedido de relação dos bens constantes de declaração de patrimonio e rendimentos, efectuado pelo Minist:rio Pæblico em processo de invent:rio obrigatºrio, revela um interesse meramente particular, circunscrito a dominio que em nada se relaciona com o facto de o declarante ter exercido um cargo politico e de nenhum modo se insere no quadro das especificas finalidades visadas pela citada Lei n.4/83.
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