Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 5 de Outubro, tem legitimidade para acesso aos processos de declaração de rendimentos de titular de cargo politico, organizado quanto a cada declarante, quaisquer entidades publicas, no ambito da suas funções. II - Porem, quando os factos articulados pelo requerente não são suficientes para o Tribunal apreciar desde ja o pedido, devem solicitar-se os esclarecimentos complementares para apurar do relevante interesse no pretendido acesso.
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