Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O interesse juridico relevante , que fundamenta a legitimidade para ter acesso as declarações de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos , tera que ter conexão com as funções exercidas pelos declarantes , tendo em conta as finalidades perseguidas pela Lei n. 4/83 , de 2 de Abril. II - E de ordem puramente particular o interesse , invocado pela requerente da certidão da declaração de patrimonio e rendimentos, de averiguar quais os bens a arrolar no inventario judicial por parte do autor da declaração , pelo que deve ser indeferido o pedido.
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