Tribunal Constitucional (até 1998)

DR-0000

Data
1993-12-13
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00004483
Decisão
Indefere pedido de fornecimento de lista dos cidadãos residentes na Região Autonoma da Madeira que, nos ultimos cinco anos, tenham apresentado a declaração de patrimonio e rendimentos.
Votação
MAIORIA COM 6 VOT VENC

Sumário

I - O requerimento em apreço tem por finalidade o conhecimento, não do "conteudo" de quaisquer declarações apresentadas nos termos da Lei n. 4/83, mas tão-so dos cidadãos, residentes na Madeira, que, adstritos a esse dever, o cumpriram. II - Ao contrario do decidido nos Acordãos n. 24/84 e n. 30/84, entende-se que a respectiva apreciação cabe, não ao seu Presidente, mas ao Tribunal plenário, por se tratar de um pedido de "acesso aos processos" ou de "acesso aos dados" que integram o arquivo das declarações exigidas pela Lei n. 4/83, o qual, consequentemente, deve ter um tratamento identico ou paralelo. III - Não obstante, e como decorre de jurisprudencia uniforme e constante, o requerente deveria ter comprovado um "interesse relevante", atraves da articulação de "factos concretos" que o comprovem ou, pelo menos, no caso, mediante um qualquer interesse "pessoal" ou "funcional" nesse conhecimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.