Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso é intempestivo, já que ele foi interposto para além do prazo de 48 horas que se determina no artigo 104º, nº 1, do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro. II - Esse prazo tem como termo inicial, à falta de edital, justamente o momento da realização do Plenário de cidadãos eleitores, pelo que quer se fizesse relevar quer um ou o outro dos Plenários realizados, aquele prazo está manifestamente ultrapassado.
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