Tribunal Constitucional (até 1998)

97-74

Data
1997-05-20
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7631
Decisão
Indefere arguição de nulidade do Acordão nº 334/97, por entender não haver contra-indicação lógica entre os fundamentos e a decisão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É manifesta a inexistência da nulidade arguida quanto ao Acordão nº 334/97, pois não há qualquer contradição lógica entre os fundamentos e a decisão.

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