Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade "durante o processo" é requisito de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional. II - A expressão "durante o processo" deve ser entendida em sentido funcional, isto é, a questão de inconstitucionalidade deve ser levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do Juiz sobre a matéria a que aquela questão respeita. III - Assim, constitui jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal, o entendimento de que o requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais em que o interessado não dispôs de oportunidade processual para o fazer, antes de proferida a decisão.
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