Tribunal Constitucional (até 1998)

97-230

Data
1997-07-10
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7744
Decisão
Não conhece do recurso por não terem sido indicados os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso da constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional. II - Não obstante o relator ter convidado a recorrente a indicar os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, de harmonia com o disposto no artigo 75º-A da Lei do Tribunal não veio a ser feita essa indicação, pelo que não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do mesmo.

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