Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Acerca da expressão "durante o processo que aparece na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, este Tribunal tem uma orientação jurisprudencial firmada há vários anos. Os recorrentes estão no seu direito de considerar que há um erro de interpretação por parte deste orgão jurisdicional nesta matéria - porém, o "error in judicando" não traduz uma nulidade da sentença. II - Quando o Tribunal Constitucional aprecia se estão reunidos os pressupostos de admissibilidade de determinado recurso de constitucionalidade e decide que estes não se verificam, não conhece da questão de fundo, pelo que, não faz sentido arguir a nulidade do acórdão com base no conhecimento indevido.
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