Tribunal Constitucional (até 1998)

97-195

Data
1997-07-15
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7767
Decisão
Indefere os pedidos de aclaração do Acordão nº 467/97 por entender que o acórdão aclarando não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe no acórdão aclarando qualquer obscuridade ou ambiguidade que importe esclarecer, porquanto existe uma orientação jurisprudencial firmada sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos de constitucionalidade previstos na alínea b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional.

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