Tribunal Constitucional (até 1998)

97-142

Data
1997-07-15
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC7766
Decisão
Indefere o pedido de aclaração do Acórdão nº 457/97 por o Acórdão aclarando não sofrer de qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça de ser esclarecida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em conformidade com o disposto no artigo 669º, alínea a) do Código do Processo Civil, subsidiariamente aplicável nos processos de fiscalização concreta, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença "o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha". II - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.