Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0506

Data
1997-12-03
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7947
Decisão
Julga inconstitucional o artigo 40º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido e ainda na parte em que permite idêntica intervenção do juiz que na mesma fase classificou o processo como de excepcional complexidade devido ao carácter altamente organizado do crime, para os efeitos do nº 3 do artigo 215º do Código de Processo Penal, ou ordenou ou autorizou escutas telefónicas e apreciou a relevância das mesmas para a prova.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.

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