Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0350

Data
1997-09-03
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7777
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As palavras "durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido funcional", ou seja, em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou mais rigorosamente, antes de esgotado o poder jurisdicional sobre a matéria a que tal questão de constitucionalidade respeita. II - As normas cuja inconstitucionalidade o reclamante invoca não foram aplicadas com o sentido invocado na sentença recorrida e, se o formam em momentos anteriores do processo, configurariam, quando muito, nulidades que devem considerar-se sanadas, não havendo interesse processual na sua invocação.

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