Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0231

Data
1997-07-01
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC7703
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 117/97, relativa à norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal a quo, no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatáoria geral, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

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