Tribunal Constitucional (até 1998)
I - No caso em apreço não se vislumbra como uma suscitação tão abstracta e imprecisa traduza a indicação ao tribunal de recurso que a aplicação de determinadas normas, com um determinado sentido interpretativo (qual?), confere a essas normas um sentido não conforme à Constituição. II - Significa isto, não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade.
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