Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0137

Data
1997-10-08
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7818
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso pretendido interpor, por não preenchimento do requisito consubstanciado na imputação de desconformidade constitucional a uma norma, não pode ser apreciado.

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