Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Tratando-se de recurso fundado na alínea b) do número 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82, a questão que se coloca é a de saber se a norma em causa foi aplicada pela decisão recorrida numa dimensão interpretativa específica, que tornasse inexigível à recorrente a suscitação desse problema de inconstitucionalidade, previamente à mesma decisão. II - Não oferece dúvida alguma que à recorrente era exigível, previamente ao acórdão recorrido e apresentando-o como questão de inconstitucionalidade, o entendimento da norma que reputa de inconstitucional. III - Ausente que se mostra das alegações de recurso para a Relação tal questão de inconstitucionalidade, é evidente o não preenchimento dos pressupostos do recurso interposto.
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