Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0059

Data
1997-04-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00007579
Decisão
Não conhece do recurso por o recorrente não ter cumprido os requisitos previstos no artigo 75-A, da Lei n. 28/82, apos convite nesse sentido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se o recorrente, apos o convite a que se refere o n. 5 do artigo 75-A, da Lei n. 28/82, não responder, não indicando todos os elementos a que se reportam os numeros 1 e 2 do mesmo preceito, ainda que facilmente identificaveis nas peças processuais anteriormente apresentadas, não devera conhecer-se do recurso. II - E que se considera não impor a norma em causa um mero dever de colaboração com o tribunal, antes estabelecendo um requisito formal de apreciação do recuso constitucional, que apenas pode ser apreciado em face das indicações fornecidas pelo recorrente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.