Tribunal Constitucional (até 1998)
Nos termos do disposto no artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, as normas do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis à tramitação dos recursos de constitucionalidade, pelo que se aplicam nos presentes autos o disposto nos artigos 371º, 373º e377º daquele código, na versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 329-A/95 de 12 de Dezembro, respeitantes ao incidente de habilitação.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.