Tribunal Constitucional (até 1998)

96-731

Data
1997-04-17
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7558
Decisão
Julga habilitada a requerente para com ela prosseguir os termos do recurso de constitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do disposto no artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, as normas do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis à tramitação dos recursos de constitucionalidade, pelo que se aplicam nos presentes autos o disposto nos artigos 371º, 373º e377º daquele código, na versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 329-A/95 de 12 de Dezembro, respeitantes ao incidente de habilitação.

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