Tribunal Constitucional (até 1998)

96-716

Data
1997-01-23
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7285
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Na decisão proferida pelo tribunal "a quo" não se fez aplicação da norma do artigo 76, nº 1 alínea a) da LPTA na interpretação normativa invocada pela recorrente aquando da suscitação da questão de constitucionalidade - e integralmente recebida no requerimento de interposição do recurso - inexistindo por isso um dos pressupostos essenciais à admissibilidade do recurso de constitucionalidade. II - Com efeito, ainda que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre o objecto do recurso - nos precisos termos postos pela recorrente - sempre careceria tal julgamento de utilidade instrumental, pois que, fosse qual fosse o sentido da decisão sempre esta seria, face ao seu circunscrito objecto, insusceptível de alterar o julgamento da matéria de fundo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.