Tribunal Constitucional (até 1998)
I - É obrigatório, em regra, a constituição de advogado nos recursos para o Tribunal Constitucional. II - Com a expressão "advogado" faz-se apelo a um conceito juridicamente preciso: refere-se a quem, segundo as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados, é titular de inscrição em vigor como advogado na respectiva Ordem. III - A suspensão dessa inscrição retira ao recorrente tal qualidade, o chamado ius postulandi, inibindo-o de exercer o patrocínio judiciário, mesmo em causa própria.
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