Tribunal Constitucional (até 1998)

96-149

Data
1996-05-22
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6687
Decisão
Não conhece do recurso, dado a requerente, convidada por despacho do relator a suprir a falta de elementos no requerimento de interposição do recurso, não ter efectuado tal suprimento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por despacho , convidou a requerente a indicar os elementos em falta no seu requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da sua Lei Orgânica.

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