Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por despacho , convidou a requerente a indicar os elementos em falta no seu requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da sua Lei Orgânica.
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