Tribunal Constitucional (até 1998)
I - São pressupostos do recurso de constitucionalidade interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional: a) a aplicação pelo tribunal recorrido da norma arguida de inconstitucional. b) a suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido, em jurisprudência constante, que a expressão "durante o processo" significa que a questão de inconstitucionalidade tem de ser levantada antes da prolação da sentença, isto é, antes de esgotado o poder jurisdicional, do juiz, por forma a permitir que este se pronuncie sobre ela; não é, pois, meio idóneo e atempado de levantar a questão, o requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade. III - Por outro lado, a questão tem de ser de inconstitucionalidade normativa, não podendo ser objecto de fiscalização de constitucionalidade as próprias decisões judiciais.
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