Tribunal Constitucional (até 1998)
Só perante uma situação em que o recorrente é confrontado com aplicação de interpretação normativas de todo imprevistas e inesperadas - isto é, fora de um adequado e normal juízo de prognose sobre o conteúdo e o sentido da decisão - não dispondo já de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo - considerando esta locução com o sentido registado - é que se entende aberta a via do recurso de constitucionalidade.
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