Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0780

Data
1997-02-25
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC6866
Decisão
Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Só perante uma situação em que o recorrente é confrontado com aplicação de interpretação normativas de todo imprevistas e inesperadas - isto é, fora de um adequado e normal juízo de prognose sobre o conteúdo e o sentido da decisão - não dispondo já de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo - considerando esta locução com o sentido registado - é que se entende aberta a via do recurso de constitucionalidade.

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