Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0774

Data
1997-02-18
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00007358
Decisão
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 44329, de 8 de Março de 1962, relativa as consequencias da falta de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatoria pelo arguido, por não existir interesse processual justificativo do prosseguimento do processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade não obsta, so por si, a emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. II - O interesse processual justificativo do conhecimento do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas, ha-de apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa valores juridico-constitucionais relevantes.

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