Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0740

Data
1997-04-08
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC7014
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não basta ao recorrente alegar uma inconstitucionalidade normativa, mesmo que remetida para a norma ou princípio eventualmente ofendido, competindo-lhe justificar minimamente a sua alegação. II - Pois que a suscitação de uma questão de inconstitucionalidade não proporciona, por si só, a abertura da via do recurso que, idónea e adequadamente, a articule com mínimo de suporte argumentativo.

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